Estatuto de Ética e Canais de Denúncia Interna

A Prilux - Comércio, Construção e Obras Públicas Lda e a Prirev - Surface Technology, S.A pautam invariavelmente a sua conduta pelos mais estritos princípios éticos, alicerçando a sua atividade nos pilares da integridade, probidade e transparência.

Sem prejuízo da implementação de robustos mecanismos de prevenção e do compromisso transversal com as políticas de conformidade (compliance) — as quais são objeto de revisão e atualização permanentes — reconhece-se que nenhuma organização se encontra indene ao risco de ocorrência de atos ilícitos. Tais condutas, caso não sejam prontamente identificadas e mitigadas, são passíveis de comprometer gravemente a integridade das instituições e dos seus intervenientes, bem como de lesar o interesse público.

Esta premissa é particularmente premente no que concerne a comportamentos que atentem contra a preservação ambiental, a saúde e segurança públicas ou os direitos do consumidor. Estende-se, outrossim, a atos que coloquem em risco a privacidade, a segurança dos sistemas de informação, a adequada gestão dos dinheiros públicos, ou que envolvam práticas de branqueamento de capitais e criminalidade organizada.

Os colaboradores e demais partes interessadas que mantêm relações de cariz profissional com as entidades ocupam, frequentemente, uma posição privilegiada na deteção precoce de eventuais desconformidades ou suspeitas fundamentadas de infração. Nesse prisma, torna-se imperativo que estes agentes se sintam devidamente encorajados a proceder ao reporte de tais factos, beneficiando da garantia absoluta de proteção contra quaisquer formas de retaliação.

Em estrita observância das disposições constantes na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, a Prilux - Comércio, Construção e Obras Públicas Lda e a Prirev - Surface Technology, S.A instituíram Canais de Denúncia Interna. Exortam-se, pois, todos aqueles que, no âmbito da sua atividade profissional com as sociedades, detenham conhecimento de irregularidades, a acionarem estes mecanismos, permitindo a identificação de situações que, de outro modo, subsistiriam à margem do escrutínio institucional.

As referidas entidades assumem o compromisso solene de assegurar a estrita confidencialidade da identidade do denunciante, providenciando as salvaguardas necessárias contra todo e qualquer ato de retaliação. Todas as comunicações submetidas serão objeto de uma investigação rigorosa e diligente, visando a cessação imediata de quaisquer irregularidades que venham a ser apuradas e a respetiva responsabilização.